Portaria n.º 678/2008

Tipo
Portaria
Data
25/07/2008
Diploma n.º
678/2008
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Freamunde (processo n.º 2928-DGRF) e cria a zona de caça municipal de Paços de Ferreira, transferindo a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Concelho de Paços de Ferreira, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arreigada, Carvalhosa, Codessos, Eiriz, Ferreira, Figueiró, Frazão, Freamunde, Lamoso, Meixomil, Modelos, Paços de Ferreira, Penamaior, Raimonda, Sanfins de Ferreira e Seroa, município de Paços de Ferreira (processo n.º 4947-DGRF)



Portaria n.º 678/2008

de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 1239/2002, de 6 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Freamunde (processo n.º 2928-DGRF), situada no município de Paços de Ferreira, válida até 6 de Setembro de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Freamunde.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo veio a Associação de Caça de Pesca do Concelho de Paços de Ferreira requerer a criação de uma zona de caça municipal que englobasse aqueles terrenos.

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Paços de Ferreira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Freamunde (processo n.º 2928-DGRF).

2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Paços de Ferreira (processo n.º 4947-DGRF) e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Concelho de Paços de Ferreira, com o número de identificação fiscal 508050600 e sede no lugar da Trindade, 54, 4590-280 Meixomil, pelo período de seis anos.

3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Arreigada, Carvalhosa, Codessos, Eiriz, Ferreira, Figueiró, Frazão, Freamunde, Lamoso, Meixomil, Modelos, Paços de Ferreira, Penamaior, Raimonda, Sanfins de Ferreira e Seroa, município de Paços de Ferreira, com a área de 3467 ha.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

7.º É revogada a Portaria n.º 1239/2002, de 6 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.

(ver documento original)