Portaria n.º 678/2003

Tipo
Portaria
Data
30/07/2003
Diploma n.º
678/2003
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1384/2001, de 7 de Dezembro, que cria a zona de caça municipal de Santa Luzia (processo n.º 2713-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Viana do Castelo



Portaria n.º 678/2003

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 1384/2001, de 7 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Viana do Castelo a zona de caça municipal de Santa Luzia (processo n.º 2713-DGF), situada no município de Viana do Castelo, com a área de 3250 ha.

Verificou-se, entretanto, que a área constante na portaria acima mencionada e na planta anexa à mesma não está correctamente referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º No n.º 2.º da Portaria n.º 1384/2001, de 7 de Dezembro, onde se lê «com uma área de 3250 ha» deve ler-se «com uma área de 3815 ha».

2.º A planta apensa à presente portaria substitui a anexa à Portaria n.º 1384/2001, de 7 de Dezembro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2003.

(ver planta no documento original)