Sumário
Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos alusiva ao vinho do Porto
Portaria n.º 677/70
de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos alusiva ao vinho do Porto, com as dimensões de 40 mm x 29 mm, denteado 11 3/4, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:
$50 - vindimadeira ... 9000000
1$00 - vindimador ... 9000000
3$50 - transporte fluvial ... 6000000
7$00 - cave ... 3000000
O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.