Portaria n.º 677/2007

Tipo
Portaria
Data
05/06/2007
Diploma n.º
677/2007
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Eirol e Requeixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Eirol e Requeixo, município de Aveiro (processo n.º 1578-DGRF)



Portaria n.º 677/2007

de 5 de Junho

Pela Portaria n.º 520/94, de 8 de Julho, foi concessionada à ACAFER - Associação de Caçadores da Freguesia de Eirol e Requeixo a zona de caça associativa de Eirol e Requeixo (processo n.º 1578-DGRF), situada no município de Aveiro, com a área de 1600 ha, e não de 1012 ha, como mencionado na respectiva portaria, válida até 8 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 9.º e nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Eirol e Requeixo, município de Aveiro, com a área de 1256 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 344 ha, por exclusão das áreas sociais.

2.º É estabelecida uma área de condicionamento total à actividade cinegética, assinalada na cartografia anexa e que faz parte integrante da presente portaria. Com a publicação da portaria de interdição à caça na ZPE da ria de Aveiro, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, uma vez terminado o presente período de renovação da ZCA de Eirol e Requeixo, os terrenos sujeitos a este condicionamento passarão a constituir terrenos não cinegéticos, integrando esta zona de interdição à caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Maio de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 17 de Maio de 2007.

(ver documento original)