Portaria n.º 677/2006

Tipo
Portaria
Data
04/07/2006
Diploma n.º
677/2006
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de oito anos, a Carlos Alberto Lucas de Lança Falcato, Herdeiros, a zona de caça turística da Torrinha, englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Torrinha», sito na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo n.º 4306-DGRF)



Portaria n.º 677/2006

de 4 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no 2.º do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, a Carlos Alberto Lucas da Lança Falcato, Herdeiros, com o número de identificação fiscal 901085169, com sede na Alameda de D. Afonso Henriques, 80, 3.º, esquerdo, 1000-125 Lisboa, a zona de caça turística da Torrinha (processo n.º 4306-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Torrinha», sito na freguesia de Santa Maria, município de Odemira, com a área de 627 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Junho de 2006.

(ver documento original)