Portaria n.º 676/90

Tipo
Portaria
Data
17/08/1990
Diploma n.º
676/90
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Produção Agrícola, ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco



Portaria n.º 676/90

de 17 de Agosto

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior Agrária;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O quadro III do anexo I à Portaria n.º 427/86, de 7 de Agosto, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Produção Agrícola, alterado pela Portaria n.º 883/87, de 17 de Novembro, passa a ter a redacção constante do quadro anexo à presente portaria.

2.º

Aditamento

É aditado à Portaria n.º 427/86, de 7 de Agosto, o n.º 2.º-A, com a seguinte redacção:

2.º-A

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integre o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

3.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas pela comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1990-1991.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)