Portaria n.º 676/85

Tipo
Portaria
Data
12/09/1985
Diploma n.º
676/85
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes na parte referente ao pessoal operário e auxiliar



Portaria n.º 676/85

de 12 de Setembro

Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro, seja alterado, na parte respeitante ao pessoal operário e auxiliar, de acordo com o quadro anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 7 de Agosto de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes

(ver documento original)