Portaria n.º 676/77

Tipo
Portaria
Data
04/11/1977
Diploma n.º
676/77
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número máximo de estudantes a admitir, no ano lectivo de 1977-1978, nos cursos de bacharelato dos Institutos Superiores de Engenharia e dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração



Portaria n.º 676/77

de 4 de Novembro

Em complemento da Portaria n.º 634-A/77, de 4 de Outubro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:

1.º É fixado no quadro anexo à presente portaria o número máximo de estudantes a admitir no 1.º ano e em primeira matrícula, no ano lectivo de 1977-1978, nos cursos de bacharelato dos Institutos Superiores de Engenharia e dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração.

2.º Naqueles Institutos apenas serão leccionados cursos de bacharelato, o que deve ser comunicado aos interessados no acto de inscrição.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir desta data.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 17 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Institutos Superiores de Engenharia

Coimbra ... 180

Lisboa ... 600

Porto ... 350

Institutos Superiores de Contabilidade e Administração

Porto:

Contabilidade e Administração ... 220

Línguas e Secretariado ... 40

Aduaneiro ... 20

Coimbra ... 100

Lisboa ... 300

Aveiro ... 60

O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.