Portaria n.º 675/75

Tipo
Portaria
Data
17/10/1974
Diploma n.º
675/75
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime de preços declarados a venda de alcalóides do ópio, seus sais e derivados


Portaria n.º 675/74

de 17 de Outubro

Os alcalóides do ópio, seus sais e derivados são matérias-primas utilizadas pela indústria farmacêutica na produção de medicamentos e, assim, mostra-se conveniente continuar a acompanhar as alterações de preço das referidas matérias-primas, mantendo-se um critério semelhante àquele que tem sido adoptado.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho;

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, que a venda de alcalóides do ópio, seus sais e derivados fique sujeita ao regime de preços declarados, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do citado Decreto-Lei n.º 329-A/74.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 25 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.