Portaria n.º 674/98

Tipo
Portaria
Data
31/08/1998
Diploma n.º
674/98
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do planalto do Côa pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 674/98

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-O/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Planalto do Côa uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Mido, Leomil e Cenouras, município de Almeida, com uma área de 2698 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 2653 ha pela Portaria n.º 943/97, de 12 de Setembro.

Entretanto a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa do planalto do Côa (processo n.º 1038-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 8 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.