Portaria n.º 674/89

Tipo
Portaria
Data
12/08/1989
Diploma n.º
674/89
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Azinhal», «Azinhalinho» e «Água Doce», situadas na freguesia do Couço, concelho de Coruche



Portaria n.º 674/89

de 12 de Agosto

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dispensada a audição do conselho cinegético e de conservação da fauna regional respectivo, por não estar ainda legalmente constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades, com uma área de 1092 ha, denominadas «Herdade do Azinhal», «Azinhalinho» e «Água Doce», situadas na freguesia do Couço, concelho de Coruche, e são agregadas às propriedades que pela Portaria n.º 701/88, de 18 de Outubro (processo n.º 4 da Direcção-Geral das Florestas), constituíram uma zona de caça associativa da Associação de Caçadores de Casa Branca.

2.º A área total desta concessão passa a ser de 1705,0250 ha, sendo 286,0250 ha no concelho de Montemor-o-Novo e 1092,9000 ha no concelho de Coruche.

3.º A planta anexa à Portaria n.º 701/88, de 18 de Outubro, é substituída pela planta anexa a este diploma.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 31 de Julho de 1989.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)