Portaria n.º 674/82

Tipo
Portaria
Data
07/07/1982
Diploma n.º
674/82
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Passa para o âmbito da competência da Direcção-Geral de Saúde o Hospital Concelhio de Vila Viçosa



Portaria n.º 674/82

de 7 de Julho

O Hospital Concelhio de Vila Viçosa passou para o âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais através da Portaria n.º 65/81, de 16 de Janeiro, que prosseguiu a reestruturação da rede hospitalar já iniciada pelo Decreto-Lei n.º 338/80, de 29 de Agosto.

Verificou-se, no entanto, que este Hospital não obedece aos critérios que orientaram aquela integração, não se considerando desejável desenvolver nele as valências referidas na Portaria n.º 288/81, de 23 de Março, nomeadamente as cirúrgicas.

Entende-se, além disso, que se trata de um estabelecimento vocacionado para prestar à comunidade em que se insere um tipo de internamento voltado para fazer face às necessidades do âmbito dos cuidados primários.

Nestes termos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 338/80, de 29 de Agosto, e da Portaria n.º 288/81, de 23 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º Fica revogada a Portaria n.º 65/81, de 16 de Janeiro, na parte referente ao Hospital Concelhio de Vila Viçosa.

2.º Este Hospital passa para o âmbito da competência da Direcção-Geral de Saúde, a quem competirá orientar e fomentar a actividade a desenvolver daqui em diante por este estabelecimento.

Secretaria de Estado da Saúde, 3 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.