Portaria n.º 674/77

Tipo
Portaria
Data
03/11/1977
Diploma n.º
674/77
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece normas relativas à constituição dos conselhos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário



Portaria n.º 674/77

de 3 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, nos termos do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, o seguinte:

1 - Os orientadores de estágio deverão fazer parte dos conselhos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, instituídos pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro.

2 - Em cada estabelecimento de ensino constituir-se-á um conselho de directores de turma, que elegerá dois membros, os quais integrarão os conselhos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, instituídos pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 19 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.