Portaria n.º 674/70

Tipo
Portaria
Data
30/12/1970
Diploma n.º
674/70
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso



Portaria n.º 674/70

de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 321, n.º 1), alínea e) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Pagamento ao pessoal da P. S. P. e Guarda Fiscal da metrópole que presta serviço na província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.