Portaria n.º 673/90

Tipo
Portaria
Data
16/08/1990
Diploma n.º
673/90
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga os quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais e regionais do Serviço Nacional de Bombeiros. Revoga a Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril



Portaria n.º 673/90

de 16 de Agosto

O Serviço Nacional de Bombeiros, face às funções que lhe estão cometidas, teve de recorrer à requisição e destacamento de diverso pessoal para exercer tarefas de apoio administrativo e técnico, imprescindível para a cabal prossecução das suas atribuições.

De entre aqueles funcionários, alguns pertencem a organismos extintos.

Considerando as orientações estabelecidas quanto aos organismos extintos, designadamente o disposto nos n.os 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, e 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais e regionais do Serviço Nacional de Bombeiros são alargados com os lugares constantes dos quadros anexos, os quais fazem parte integrante do presente diploma.

2.º Os quadros a que se refere o número anterior alteram e substituem os quadros constantes do mapa VI anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, que fica revogada a partir da entrada em vigor desta portaria.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 26 de Julho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

MAPA VI

Quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros

(ver documento original)