Portaria n.º 673/87

Tipo
Portaria
Data
31/07/1987
Diploma n.º
673/87
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 53/86, de 8 de Fevereiro, que aprova a tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos a pagar ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural (INIAER)



Portaria n.º 673/87

de 31 de Julho

Tornando-se necessário proceder a algumas alterações ao disposto na Portaria n.º 53/86, de 8 de Fevereiro, nomeadamente no que se refere à cobrança das quantias devidas pela homologação de produtos fitofarmacêuticos e ao valor atribuído a cada ponto, o qual deverá entrar em vigor no início do próximo ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47802, de 19 de Julho de 1967, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 53/86, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

É aprovada a tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos a pagar ao Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, serviço operativo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural (INIAER), anexa à presente portaria.

2.º O valor atribuído a cada ponto passa a ser de 1$20 a partir de 1 de Janeiro de 1988.

Secretaria de Estado da Agricultura.

Assinada em 16 de Julho de 1987.

O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.