Portaria n.º 673/79

Tipo
Portaria
Data
13/12/1979
Diploma n.º
673/79
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as regras de transição do pessoal administrativo e auxiliar que prestava serviço nas secções de estabelecimentos de ensino extintos pela Portaria n.º 459/79 para os novos estabelecimentos resultantes daquela extinção



Portaria n.º 673/79

de 13 de Dezembro

Tendo em consideração que a Portaria n.º 459/79, de 23 de Agosto, não estabeleceu regras de transição do pessoal administrativo e auxiliar que prestava serviço nas secções extintas por força do n.º 1 da mesma portaria:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1 - O pessoal administrativo e auxiliar que à data da publicação da Portaria n.º 459/79 prestava serviço nas secções referidas no n.º 1 da mesma portaria transitará para os seguintes estabelecimentos, independentemente de quaisquer formalidades legais, excepto anotação do Tribunal de Contas:

a) Da secção da Escola Preparatória de Loures a funcionar em Caneças para a Escola Preparatória de Caneças, Loures;

b) Da secção da Escola Preparatória de Paço de Arcos a funcionar em Caxias para a Escola Preparatória de Caxias, Oeiras;

c) Da secção da Escola Preparatória de Gomes Teixeira a funcionar nas instalações da Escola Industrial e Comercial de Aurélia de Sousa, no Porto, para a Escola Preparatória de Paranhos, Porto.

2 - O disposto no número anterior aplica-se a partir de 1 de Outubro de 1979.

Ministérios das Finanças e da Educação, 30 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.