Portaria n.º 673/77

Tipo
Portaria
Data
03/11/1977
Diploma n.º
673/77
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos a adoptar no seguro de crédito externo as condições especiais da acta adicional AP-GCB



Portaria n.º 673/77

de 3 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, e mediante parecer favorável da Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, autorizar a referida Companhia a adoptar no seguro de crédito externo as condições especiais da acta adicional AP-GCB, em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 6 de Julho de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Manuel Rodrigues Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo.