Portaria n.º 673/72

Tipo
Portaria
Data
15/11/1972
Diploma n.º
673/72
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola



Portaria n.º 673/72

de 15 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 325000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1517.º, n.º 2, alínea j) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Para cobertura de encargos com os V Jogos Luso-Brasileiros», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 7.º, artigo 1233.º, n.º 1 «Serviços de Fomento - Serviços de Obras Públicas e Transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do mesmo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.