Portaria n.º 673/2008

Tipo
Portaria
Data
25/07/2008
Diploma n.º
673/2008
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores Diana a zona de caça associativa do vale da Vaca, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pinheiro Grande, município da Chamusca (processo n.º 4931-DGRF)



Portaria n.º 673/2008

de 25 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores Diana, com o número de identificação fiscal 502006722 e sede no Apartado 37, 2140-098 Chamusca, a zona de caça associativa do vale da Vaca (processo n.º 4931-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Pinheiro Grande, município da Chamusca, com a área de 702 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.

(ver documento original)