Portaria n.º 672/87

Tipo
Portaria
Data
31/07/1987
Diploma n.º
672/87
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro único dos administradores hospitalares



Portaria n.º 672/87

de 31 de Julho

As dotações do quadro global único de administradores hospitalares, com sede no Departamento de Recursos Humanos, podem ser revistas anualmente, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio, de forma a que correspondam às necessidades do funcionamento dos organismos e serviços a que se destinam.

Passados que são mais de três anos sobre a última revisão, operada pela Portaria n.º 605/83, de 25 de Maio, aquele quadro é manifestamente insuficiente para absorver os profissionais entretanto formados e necessários à estrutura de gestão dos hospitais, pelo que urge revê-lo novamente.

Também, como é sabido, as dotações daquele quadro correspondem ao somatório dos lugares de «administrador» dos quadros de pessoal dos hospitais, pelo que o alargamento daquele pressupõe o reajustamento destes, o que se fará oportunamente, após a conclusão do processo em curso sobre a definição dos níveis dos estabelecimentos hospitalares.

Atento o exposto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio, que o quadro único de administradores hospitalares aprovado pela Portaria n.º 21/81, de 10 de Janeiro, e alterado pela Portaria n.º 605/83, de 25 de Maio, passe a ter a seguinte composição:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 16 de Julho de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.