Portaria n.º 672/85

Tipo
Portaria
Data
11/09/1985
Diploma n.º
672/85
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 2-A aditado à Portaria n.º 561/77, de 8 de Setembro, pela Portaria n.º 25/83, de 7 de Janeiro (cria uma comissão instaladora e um conselho administrativo para gerir os estabelecimentos de ensino preparatório e secundário em fase de instalação)



Portaria n.º 672/85

de 11 de Setembro

Considerando que as comissões instaladoras dos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário e das escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas «C + S», têm manifestado algumas dificuldades, resultantes, nomeadamente, do aumento da população escolar;

Considerando que a Portaria n.º 25/83, de 7 de Janeiro, que aditou à Portaria n.º 561/77, de 8 de Setembro, os n.os 2-A e 10-A, apenas permite a inclusão de mais dois professores quando cumulativamente a população escolar exceda 1000 alunos e sejam ministrados cursos complementares;

Considerando que a exigência da existência de cursos complementares não se justifica no actual momento;

Considerando o disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

O n.º 2-A aditado à Portaria n.º 561/77, de 8 de Setembro, pela Portaria n.º 25/83, de 7 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

2-A - As comissões poderão ainda incluir mais dois professores, a nomear de preferência de entre docentes colocados no respectivo estabelecimento de ensino, desde que a frequência escolar exceda 1000 alunos.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Agosto de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.