Portaria n.º 671/81

Tipo
Portaria
Data
06/08/1981
Diploma n.º
671/81
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga a Portaria n.º 311-A/80, de 30 de Maio (fixa o preço de venda da refeição tipo aos trabalhadores da Administração Pública)



Portaria n.º 671/81

de 6 de Agosto

O presente diploma, na sequência das Portarias n.os 426/78, de 29 de Julho, e 311-A/80, de 30 de Maio, fixa o novo preço de venda da refeição aos trabalhadores da Administração Pública, com vista a atenuar progressivamente a diferença entre funcionários e agentes com acesso a refeitório e aqueles que o não têm.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho, o seguinte:

1.º O preço de venda da refeição tipo a fornecer por quaisquer entidades ou serviços públicos, personalizados ou não, a que se refere a Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, é fixado em 60$00.

2.º O preço fixado pelo número anterior em nada afecta o actual custo dos géneros incorporados na refeição tipo atrás mencionada.

3.º As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 311-A/80, de 30 de Maio.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1981.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.