Sumário
Exclui da zona de caça municipal de Santa Vitória 1 vários terrenos sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja (processo n.º 3023-AFN), e concessiona a zona de caça associativa de Albernoa 2, por um período de 12 meses, ao Clube de Caçadores do Monte da Vinha, constituída por prédios rústicos sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja (processo n.º 5442-AFN)
Portaria n.º 671/2010
de 11 de Agosto
As Portarias n.os 1130/2008, de 9 de Outubro, e 897/2009, de 14 de Agosto, procederam respectivamente à renovação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Santa Vitória 1 (processo n.º 3023-AFN), situada no município de Beja, com a área de 1779 ha, válida até 30 de Junho de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória, tendo agora alguns proprietários de terrenos incluídos nesta zona requerido a sua exclusão.
Em simultâneo, o Clube de Caçadores do Monte da Vinha, Albernoa, requereu a concessão de uma zona de caça associativa nalguns dos terrenos provenientes da zona de caça acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Santa Vitória 1 (processo n.º 3023-AFN) vários terrenos sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja, com a área de 857 ha, passando a mesma a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 922 ha.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Albernoa 2 (processo n.º 5442-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores do Monte da Vinha, com o número de identificação fiscal 505278464 e sede na Escola do Moinho de Vento, 7800-601 Albernoa, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja, com a área de 1103 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10 % da área total.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
1 - A concessão referida no artigo 2.º desta portaria só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação ou remoção da respectiva sinalização.
2 - A exclusão referida no artigo 1.º desta portaria só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação ou remoção da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 25 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Julho de 2010.