Portaria n.º 670/77

Tipo
Portaria
Data
02/11/1977
Diploma n.º
670/77
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 73/77, de 12 de Fevereiro, com a nova redacção da Portaria n.º 446/77, de 20 de Julho



Portaria n.º 670/77

de 2 de Novembro

A Portaria n.º446/77, de 20 de Julho, deu nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 73/77, de 12 de Fevereiro.

Dada a conveniência em clarificar o âmbito de aplicação da alínea c), desdobra-se agora o seu texto em duas novas alíneas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

O n.º 2.º da Portaria n.º 33/77, de 12 de Fevereiro, com a redacção da Portaria n.º 446/77, de 20 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

2.º - 1 - ...

a) ...

b) ...

c) Produtos de outras indústrias nacionais destinados aos produtores/exportadores das marcas dos veículos contingentadas, para utilização industrial nas respectivas fábricas;

d) Acessórios para veículos automóveis produzidos por indústrias nacionais destinados a serem utilizados na fabricação ou a serem comercializados pelos construtores/exportadores das marcas de veículos contingentadas.

2 - ...

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 24 de Outubro de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Manuel Rodrigues Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo.