Portaria n.º 670/2005

Tipo
Portaria
Data
12/08/2005
Diploma n.º
670/2005
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Chilra e anexas (processo n.º 1447-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Pias, município de Serpa



Portaria n.º 670/2005

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 784/95, de 12 de Julho, foi concessionda a Maria Coelho Godinho a zona de caça turística da Herdade da Chilra e anexas (processo n.º 1447-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Chilra e anexas (processo n.º 1447-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Pias, município de Serpa, com a área de 1303 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.