Portaria n.º 67/87

Tipo
Portaria
Data
30/01/1987
Diploma n.º
67/87
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio (estabelece normas de funcionamento, para fins de exposição ao público, do Aquário de Vasco da Gama)



Portaria n.º 67/87

de 30 de Janeiro

Considerando a necessidade de flexibilizar o procedimento relativo à fixação dos horários de funcionamento do Aquário de Vasco da Gama, por forma a satisfazer a crescente procura de visitantes, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 36/76, de 19 de Janeiro, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que o n.º 1.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

1.º O Aquário de Vasco da Gama (AVG) está aberto todos os dias da semana, para fins de exposição ao público, de acordo com o horário de funcionamento a fixar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 8 de Janeiro de 1987.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.