Portaria n.º 67/86

Tipo
Portaria
Data
08/03/1986
Diploma n.º
67/86
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue os postos fiscais de Favita e Costinha.



Portaria n.º 67/86

de 8 de Março

Ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, considerando haverem-se tornado desnecessários os postos fiscais de Favita e Costinha:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, o seguinte:

1.º São extintos os postos fiscais de Favita e Costinha.

2.º Deve proceder-se à devida rectificação no mapa II anexo àquela Reforma.

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1986.

O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.