Portaria n.º 67/84

Tipo
Portaria
Data
28/01/1984
Diploma n.º
67/84
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime de margens de comercialização vários transformados de papel



Portaria n.º 67/84

de 28 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Ficam excluídos do âmbito de aplicação da Portaria n.º 960/81, de 9 de Novembro, os guardanapos de papel, lenços de papel, facial tissue, fraldas de papel e rolos de cozinha.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 12 de Janeiro de 1984.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.