Tipo
Portaria
Data
04/02/1976
Diploma n.º
67/76
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda prorrogar o prazo de validade do regime de draubaque concedido ao abrigo da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967
Portaria n.º 67/76
de 4 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, prorrogar até 31 de Dezembro de 1976 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para a importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e de manga de rede de algodão com destino à exportação.
Ministério das Finanças, 22 de Janeiro de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.