Portaria n.º 67/2011

Tipo
Portaria
Data
04/02/2011
Diploma n.º
67/2011
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a tabela de preços para os tratamentos de procriação medicamente assistida e revoga a Portaria n.º 154/2009, de 9 de Fevereiro



Portaria n.º 67/2011

de 4 de Fevereiro

No âmbito das acções necessárias à execução do Projecto de Incentivos à Procriação medicamente Assistida, previstas no despacho n.º 14788/2008, de 6 de Maio, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2008, foi aprovada, através da Portaria n.º 154/2009, de 9 de Fevereiro, nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, a tabela de preços para os tratamentos de procriação medicamente assistida.

Através da referida portaria foi determinada a aplicação de um regime de financiamento por preço compreensivo, abrangendo todos os actos médicos associados aos vários tipos de tratamento de procriação medicamente assistida identificados pela Direcção-Geral da Saúde e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com a colaboração de peritos da especialidade.

Entretanto, a actualização do custeio dos actos médicos contemplados em cada tratamento de procriação medicamente assistida e a inclusão da transferência de embriões criopreservados nas técnicas de fertilização in vitro e de injecção intracitoplasmática de espermatozóides levaram à necessidade de actualizar os preços constantes da tabela aprovada pela Portaria n.º 154/2009, de 9 de Fevereiro.

Assim:

Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Tabela de preços

1 - É aprovada a tabela de preços para os tratamentos de procriação medicamente assistida, constante do anexo da presente portaria, do qual faz parte integrante.

2 - Os preços referidos na tabela constante do anexo compreendem todos os exames e tratamentos necessários à realização de procriação medicamente assistida.

3 - Nas situações em que o tratamento não esteja integrado no programa nacional de saúde reprodutiva é aplicável o anexo iii do Regulamento das Tabelas de Preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 839-A/2009, de 31 de Julho.

4 - A facturação da consulta como consulta de apoio à fertilidade afasta a aplicação do preço para a consulta externa e da sua facturação constante do Regulamento das Tabelas de Preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 839-A/2009, de 31 de Julho.

Artigo 2.º

Norma revogatória

A presente portaria revoga a Portaria n.º 154/2009, de 9 de Fevereiro.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2011.

Pela Ministra da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, Secretário de Estado da Saúde, em 28 de Janeiro de 2011.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Tabela de preços

(ver documento original)