Portaria n.º 67/2010

Tipo
Portaria
Data
03/02/2010
Diploma n.º
67/2010
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios urbano em atendimento presencial único



Portaria n.º 67/2010

de 3 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, criou o procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis, que permite realizar todos os actos necessários à transmissão, oneração e registo de prédios em regime de balcão único que se aplica presentemente à compra e venda, ao mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito, com hipoteca, com ou sem fiança, à hipoteca, à sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário e à dação em pagamento.

O Programa do XVIII Governo Constitucional, para a área da justiça, prevê que a «redução dos custos de contexto para pessoas e empresas deve continuar através da simplificação de procedimentos e da redução de custos directos e indirectos resultantes de encargos administrativos».

Com tal objectivo terá continuidade a expansão da rede de balcões únicos, onde os interessados podem praticar todos os actos atinentes à transmissão, oneração e registo de prédios, através de um serviço personalizado e eficiente, evitando-se não só as inevitáveis deslocações como os custos associados.

Indo ao encontro do interesse dos utilizadores, verifica-se ser necessário ampliar o âmbito de aplicação do procedimento delineado a outros negócios jurídicos que impliquem a transmissão, oneração e registo de prédios, impondo-se definir os termos em que o mesmo se efectua, dando cumprimento às acções previstas no SIMPLEX do Ministério da Justiça.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único é também aplicável aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 28 de Janeiro de 2010.