Portaria n.º 67/2000

Tipo
Portaria
Data
17/02/2000
Diploma n.º
67/2000
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social um lugar de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, a extinguir quando vagar



Portaria n.º 67/2000

de 17 de Fevereiro

Considerando que em 1 de Janeiro de 1999 foi autorizada a transferência para o quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social de Anabela Alice Malaquias Jacinto Pinto de Andrade, assistente administrativa do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, de harmonia com os despachos do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 1998 e do vice-presidente do Instituto da Comunicação Social, por delegação, de 23 de Novembro de 1998;

Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Reforma do Estado e da Administração Pública e Adjunto do Primeiro-Ministro, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria n.º 476/98, de 6 de Agosto, um lugar de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, a extinguir quando vagar.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 2 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 29 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Alberto Arons Braga de Carvalho, Secretário de Estado da Comunicação Social, em 29 de Dezembro de 1999.