Portaria n.º 669/97

Tipo
Portaria
Data
12/08/1997
Diploma n.º
669/97
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa das freguesias de Cercal e Lamas



Portaria n.º 669/97

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 586/91, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Zona de Montejunto do Concelho do Cadaval uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Cercal e Lamas, município do Cadaval.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 651-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Julho de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.