Portaria n.º 669/72

Tipo
Portaria
Data
14/11/1972
Diploma n.º
669/72
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, partir de 2 de Novembro, o navio Timor



Portaria n.º 669/72

de 14 de Novembro

Manda O Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Timor, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 2 de Novembro, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 3 de Novembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.