Sumário
Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe
Portaria n.º 669/70
de 29 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 750000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 332.º-F «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Sacramento Monteiro.