Portaria n.º 668/82

Tipo
Portaria
Data
05/07/1982
Diploma n.º
668/82
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o limite mínimo da base de incidência das contribuições para a segurança social dos administradores, directores e gerentes de sociedades ou equiparados



Portaria n.º 668/82

de 5 de Julho

O n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 216/82, de 31 de Maio, determinou que fosse fixado por portaria do Ministro dos Assuntos Sociais o limite mínimo da base de incidência das contribuições para a segurança social dos administradores, directores e gerentes de sociedades ou equiparados.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a base de incidência mínima das contribuições para a segurança social dos administradores, directores e gerentes das sociedades ou equiparados, a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 216/82, de 31 de Maio, seja equivalente à remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 7 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.