Portaria n.º 668/74

Tipo
Portaria
Data
15/10/1974
Diploma n.º
668/74
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda afretar, pelo Ministério do Exército, a partir de 5 de Agosto de 1974, o navio Bragança



Portaria n.º 668/74

de 15 de Outubro

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o navio Bragança, da Companhia Nacional de Navegação, seja afretado pelo Ministério do Exército a partir de 5 de Agosto de 1974.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.

Estado-Maior da Armada, 3 de Agosto de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.