Portaria n.º 668/73

Tipo
Portaria
Data
08/10/1973
Diploma n.º
668/73
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial para reforço de verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1973



Portaria n.º 668/73

de 8 de Outubro

Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné tome as seguintes medidas:

1.º Abra um crédito especial de 19260946$71 para reforço das verbas que se indicam da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973:

Capítulo 12.º, artigo 387.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 96754$00

b) Esquemas de regadio e povoamento ... 6874$10

3) Indústrias extractivas e transformadoras:

a) Indústrias extractivas ... 389043$80

4) Melhoramentos rurais:

b) Electrificação ... 450305$60

d) Promoção sócio-económica das populações rurais ... 4000000$00

7) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 4009950$40

b) Portos e navegação ... 5624178$60

c) Transportes aéreos e aeroportos ... 11583$20

d) Telecomunicações ... 3110000$00

e) Meteorologia ... 93090$10

8) Turismo ... 43258$90

9) Educação e investigação:

a) Educação ... 752498$41

b) Investigação não ligada ao ensino ... 97608$70

11) Saúde:

a) Saúde ... 575800$90

... 19260946$71

2.º Utilize, para contrapartida do crédito referido no número anterior, os seguintes recursos provenientes de saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano económico de 1972:

Administração Central:

Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48292, de 26 de Março de 1968 ... 2979387$01

Administração provincial:

Rendimento das concessões petrolíferas ... 8068324$60

Organismos autónomos ... 8213235$10

... 19260946$71

É anulada a Portaria n.º 375/73, de 29 de Maio.

Ministério do Ultramar, 21 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.