Portaria n.º 668/2009

Tipo
Portaria
Data
19/06/2009
Diploma n.º
668/2009
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Segunda alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos



Portaria n.º 668/2009

de 19 de Junho

Nos termos das Portarias n.os 1016-A/2008, de 8 de Setembro, e 1551/2008, de 31 de Dezembro, procedeu-se ao faseamento da produção de efeitos da redução dos preços de referência apresentados e a apresentar com vista a diminuir o impacte dessa redução.

No contexto económico-social presente e perante a incerteza da sua evolução, justifica-se que se mantenha por mais algum tempo a dilação do efeito temporal das medidas decorrentes da redução dos preços de venda ao público dos medicamentos genéricos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro

O artigo 1.º da Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1551/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O disposto nos números anteriores não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Até 15 de Junho de 2009, para entrada em vigor no dia 1 de Julho de 2009.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 17 de Junho de 2009.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.