Portaria n.º 668/2007

Tipo
Portaria
Data
04/06/2007
Diploma n.º
668/2007
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça associativa da Herdade da Confraria e Espinheira, renovada pela Portaria n.º 453/2003, de 2 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amieira, município de Portel (processo n.º 598-DGRF)



Portaria n.º 668/2007

de 4 de Junho

Pela Portaria n.º 453/2003, de 2 de Junho, foi renovada, até 5 de Junho de 2015, à Associação de Caçadores Herdade da Confraria a zona de caça associativa da Herdade da Confraria e Espinheira (processo n.º 598-DGRF), situada na freguesia de Amieira no município de Portel, com a área de 620,0625 ha.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento na alínea h) artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídas da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 3 ha, sitos na freguesia de Amieira, município de Portel, ficando a mesma com a área total de 617 ha, conforme a planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.

(ver documento original)