Portaria n.º 667/88

Tipo
Portaria
Data
04/10/1988
Diploma n.º
667/88
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional



Portaria n.º 667/88

de 4 de Outubro

Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, os funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego serão integrados em adequados serviços da Administração Pública.

Alguns desses funcionários encontram-se a prestar serviço no Instituto do Emprego e Formação Profissional, pelo que importa proceder à sua integração no quadro daquele Instituto.

Para tanto é aquele quadro aumentado dos lugares necessários, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do citado diploma.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, é alargado do número de lugares constantes do mapa anexo a esta portaria.

2.º Os lugares criados serão preenchidos por funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 24 de Junho de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Mapa anexo à Portaria n.º 667/88

(ver documento original)