Portaria n.º 667/74

Tipo
Portaria
Data
15/10/1974
Diploma n.º
667/74
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aprovar e pôr em vigor os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas



Portaria n.º 667/74

de 15 de Outubro

Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, aprovar e pôr em vigor os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas, que constam da tabela seguinte, a partir de 1 de Setembro:

(ver documento original)

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 26 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.