Portaria n.º 667/71

Tipo
Portaria
Data
04/12/1971
Diploma n.º
667/71
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, para abate, a partir de 2 de Dezembro de 1971, a fragata Vasco da Gama e fixa a lotação especial para a mesma fragata



Portaria n.º 667/71

de 4 de Dezembro

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento, para abate, a fragata Vasco da Gama:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento, para abate, a fragata Vasco da Gama, a partir de 2 de Dezembro de 1971.

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 667/71, de 4 de Dezembro

Lotação especial da fragata «Vasco da Gama»

Oficiais

Serviço geral:

Primeiros-tenentes ... (ver nota a) 1

... 1

Equipagem

Artilheiros:

Primeiros-sargentos ... 1

Marinheiros ... 1

Fogueiros-motoristas:

Cabos ... 1

Marinheiros ... 1

Radaristas:

Primeiros-grumetes ... 1

Electricistas:

Cabos ... 1

Torpedeiros-detectores:

Cabos ... 1

Manobra:

Marinheiros ... 1

Sinaleiros:

Marinheiros ... 1

Abastecimento:

Primeiros-sargentos ... 1

Marinheiros ... 1

Taifa:

Marinheiros-despenseiros ... 1

... 12

(nota a) Acumula com as funções que desempenhar na Base Naval de Lisboa.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.