Portaria n.º 666/72

Tipo
Portaria
Data
13/11/1972
Diploma n.º
666/72
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1007, I-1018, I-1021 e I-1022



Portaria n.º 666/72

de 13 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1007, I-1018, I-1021 e I-1022, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-937 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação da cor dos óleos e suas características cromáticas. Processo corrente.

NP-942 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação do índice de Bellier.

NP-945 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de amendoim. Definição, características e acondicionamento.

NP-946 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de milho. Definição, características e acondicionamento.

Secretaria de Estado da Indústria, 18 de Outubro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.