Portaria n.º 665/85

Tipo
Portaria
Data
07/09/1985
Diploma n.º
665/85
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Científica, aprovado pela Portaria n.º 712-A/79, de 29 de Dezembro



Portaria n.º 665/85

de 7 de Setembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho de 1984, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decerto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril:

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio de 1984, os funcionários adidos que nessa data se encontravam requisitados junto dos mesmos há mais de seis meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de seis meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Científica e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Científica, aprovado pela Portaria n.º 712-A/79, de 29 de Dezembro, alterado pelo Decreto do Governo n.º 58/83, de 11 de Julho, seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 7 de Agosto de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)