Portaria n.º 665/81

Tipo
Portaria
Data
05/08/1981
Diploma n.º
665/81
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir instalações para funcionamento da 3.ª Repartição de Finanças do Concelho de Sintra, que funcionará no Cacém



Portaria n.º 665/81

de 5 de Agosto

Considerando que se torna necessário adquirir instalações para funcionamento da 3.ª Repartição de Finanças do Concelho de Sintra, que funcionará no Cacém;

Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1981 e 1982;

Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda da fracção A do prédio urbano sito no Cacém, na Rua E à Rua de Elias Garcia, lote E, constituída por cave e rés-do-chão do referido prédio, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sintra sob o n.º 64491, a fl. 125 v.º do livro B-170, pela importância de 18299000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:

Em 1981 - 12809300$00;

Em 1982 - 5489700$00.

Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.