Portaria n.º 665/74

Tipo
Portaria
Data
15/10/1974
Diploma n.º
665/74
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número de embarcações de apanha submarina e o número de mergulhadores-apanhadores na zona de apanha 4-A - Estremadura a norte do Tejo



Portaria n.º 665/74

de 15 de Outubro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, nos termos do artigo 8.º do Decreto n.º 48008, de 27 de Outubro de 1967:

1. Que na zona de apanha 4-A - Estremadura a norte do Tejo - seja fixado em 35 e 175, respectivamente, o número de embarcações de apanha submarina e o número de mergulhadores-apanhadores utilizando equipamento de mergulho semiautónomo.

2. Que em tudo o mais se mantenha em vigor o disposto na Portaria n.º 378/73, de 30 de Maio.

Ministério da Economia, 27 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado das Pescas, Mário João de Oliveira Ruivo.