Portaria n.º 665/2007

Tipo
Portaria
Data
01/06/2007
Diploma n.º
665/2007
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Miranda, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 1809-DGRF)



Portaria n.º 665/2007

de 1 de Junho

Pela Portaria n.º 825/95, de 13 de Julho, alterada pela Portaria n.º 11/2006, de 4 de Janeiro, foi concessionada a César Sacadura Mexia de Almeida a zona de caça turística de Miranda (processo n.º 1809-DGRF), situada no município de Grândola, válida até 13 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística de Miranda (processo n.º 1809-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 602 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva,em 11 de Maio de 2007.