Portaria n.º 664/2008

Tipo
Portaria
Data
25/07/2008
Diploma n.º
664/2008
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal dos Caniçais (processo n.º 3753-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Caniçais - Associação de Caçadores e Pescadores a zona de caça associativa de Caniçais, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Muge, município de Salvaterra de Magos, e na freguesia de Raposa, município de Almeirim (processo n.º 4897-DGRF) e revoga a Portaria n.º 1033-FI/2004, de 10 de Agosto



Portaria n.º 664/2008

de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 1033-FI/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal dos Caniçais (processo n.º 3753-DGRF), situada nos municípios de Almeirim e Salvaterra de Magos, com a área de 1922 ha e transferida a sua gestão para a Caniçais - Associação de Caçadores e Pescadores.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Almeirim e Salvaterra de Magos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal dos Caniçais (processo n.º 3753-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Caniçais - Associação de Caçadores e Pescadores, com o número de identificação fiscal 506528162 e sede na Calçada da Atamarna, 7, 1.º, direito, 2000-567 Ribeira de Santarém, a zona de caça associativa de Caniçais (processo n.º 4897-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Muge, município de Salvaterra de Magos, com a área de 403 ha, e na freguesia de Raposa, município de Almeirim, com a área de 1090 ha, o que perfaz a área total de 1493 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 1033-FI/2004, de 10 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.

(ver documento original)